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sexta-feira, 16 de dezembro de 2011

Suspenção de habilitação.

Detran informa no site se motorista está com a habilitação suspensa.
Por Ascom do Detran
Se você quer saber se sua Carteira Nacional de Habilitação está suspensa, basta abrir o site do Detran ( www.detran.rj.gov.br ) e clicar no link "veja aqui se você está suspenso". Em segundos, surge uma página com espaço para você colocar o número de sua CNH e confirmar, por questões de segurança, cinco letras e algarismos que já estarão na tela do computador. A resposta será imediata. O motorista é penalizado com a suspensão do direito de dirigir quando acumula 20 pontos ou mais na Carteira Nacional de Habilitação no período de 12 meses ou por ter praticado infrações mandatórias, ou seja, aquelas que, pela sua gravidade, são punidas com a suspensão do direito de dirigir mesmo sem a contabilização dos 20 pontos.
São infrações mandatórias, de acordo com o CTB, com seus respectivos artigos:
1 - efetuar manobra perigosa (art. 175), dirigir moto sem capacete (art. 244) , transpor bloqueio policial (art. 210) e dirigir ameaçando pedestres (art. 170) (infrações punidas com um a três meses de suspensão do direito de dirigir);
2 - dirigir com velocidade superior a 50% da permitida (art. 218, III) e disputar corrida em via pública (art. 173) (suspensão de dois a sete meses);
3 - participar de competição esportiva em via pública (art. 174) e omitir-se de socorrer vítima (art. 176) (suspensão entre quatro e doze meses); e
4 - Dirigir alcoolizado (suspensão de 12 meses) (Lei 11 705, de 19/6/2008).
AVISO
O motorista é informado pessoalmente de todo procedimento - desde a instauração do processo administrativo até a decisão de que a sua CNH está suspensa - por meio de correspondência enviada pelo Detran e da publicação do seu CPF no Diário Oficial. Além disso, como você já leu, tem o site para tirar qualquer dúvida.
Nos casos em que a suspensão se der por excesso de pontuação, o período da suspensão, entre um mês e 12 meses, é determinado por uma junta de julgadores do Detran. Em caso de reincidência, a punição pode chegar a 24 meses.
O motorista a ser penalizado tem três chances para se defender da punição: uma, ao apresentar sua Defesa Prévia, outra na Junta Administrativa de Recursos de Infração (Jari) e a terceira no Conselho Estadual de Trânsito (Cetran). As informações sobre prazos e locais para defesas estão contidas nas notificações entregues aos condutores.
Se o motorista não apresentou defesa ou se seus recursos foram negados, o seu direito de dirigir estará suspenso.
A partir daí, ele está obrigado a entregar sua CNH no Detran ou em um dos Postos de Habilitação. Quem estiver dirigindo com a carteira suspensa e for surpreendido pelo agente de trânsito comete infração gravíssima, tem o documento e o carro apreendidos, acumula sete pontos na carteira, recebe multa de R$ 957, 70 e fica a um passo da cassação da carteira.
Para recuperar o direito de dirigir, o motorista precisa cumprir o prazo de suspensão, fazer o curso de reciclagem de 30 horas/aula e se submeter a uma prova teórica de 30 questões, tendo de acertar pelo menos 21. Só depois de cumprir estas três etapas é que o documento será devolvido ao condutor. Cabe esclarecer que o curso de reciclagem e o exame teórico podem ser realizados dentro do prazo da punição. Depois de cumpridas tais exigências e expirado o lapso temporal de sua penalidade, o condutor poderá reaver a sua CNH no Acesso 4 da sede do DETRAN ou no Posto de Vistoria em que entregou o seu documento.

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